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As Quintas são legais?

I – História

No início dos anos 80, o proprietário da herdade da Parreira, à data freguesia de Sines, procedeu ao fracionamento do seu prédio rústico, em parcelas de terreno rústico, com 5.000 m2, ou mais, correspondendo o fracionamento à unidade de cultura determinada por lei para a margem sul do Tejo, delimitando o perímetro de cada parcela, colocando marcos, e criando os arruamentos necessários para a circulação entre as parcela.

Ao longo dos anos 80, 90, 2000 e até aos dias atuais, as unidades de cultura foram sendo transacionadas, e alguns dos proprietários foram cultivando o terreno.

Para o cultivo, tornava-se necessário dotar as unidades de cultura de infra estruturas de abastecimento de água, bem como de infra estruturas de acolhimento dos proprietários.

A Câmara Municipal de Sines não permitia a construção de edificações do proprietário dos terrenos, pelo que estes recorreram à instalação de equipamentos amovíveis que lhes permitissem pernoitar no local, de modo a poderem trabalhar a terra, usufruindo de pleno direito do direito de propriedade legalmente estabelecido a seu favor.

Na sua esmagadora maioria, os terrenos encontram – se cultivados, com culturas arvenses e hortícolas, numa agricultura biológica e ambientalmente sustentável, caracterizada como de subsistência.

As denominadas quintinhas da Parreira comportam instalações amovíveis de diversas características, que servem as necessidades dos seus proprietários, que na sua maioria ali habitam sendo estas as suas casas moradas de família, presumindo-se uma ocupação permanente de cerca de 120.

Desde há cerca de 40 anos, que os novos prédios rústicos decorrentes da operação de fracionamento levada a cabo nos anos 80, se mantém numa situação de impasse administrativo, não tendo sido tomada qualquer iniciativa por parte da Câmara Municipal para declarar nula a referida operação.

O PDM de Sines encontra-se em fase de revisão. De acordo com o PDM em vigor, cabe à Câmara Municipal classificar ao uso do solo, sendo que as quintinhas da parreira, reúnem condições para serem classificadas como aglomerado rural, delimitando-se o seu perímetro e estabelecendo limites ao fracionamento das atuais unidades de cultura.

As Quintinhas caracterizam-se assim por serem um núcleo, servido por arruamentos, com funções habitacionais de apoio ao solo rural.