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Proposta Alteração PDM

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO AO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE SINES: Uma Oportunidade para as Quintinhas da Parreira

I Apresentação

As Quintinhas da Parreira, na freguesia de Porto Covo, são áreas classificadas como terrenos agrícolas de regadio desde 1986. Com 139 hectares e 239 parcelas, maioritariamente de 5.000 m², estas quintas cumprem a unidade mínima de regadio do sul do Tejo (Portaria 202/70).

II – Contexto Atual

Atualmente, as Quintinhas da Parreira são dedicadas a culturas arvense e hortícola sazonal, refletindo uma agricultura de subsistência. As quintas são delimitadas por redes ovelheiras (1,5m) e cortinas arbóreas, uma configuração que precede a Paisagem Protegida (1988) e o PDM de Sines (1990).

A criação das quintas, baseada em parecer favorável do Ministério da Agricultura, implicou a instalação de um furo artesiano e a demarcação de caminhos de serventia. A atividade agrícola tem levado os proprietários a obter licenças da Agência Portuguesa do Ambiente para novos furos, e a E-Redes tem fornecido energia elétrica agrícola, essencial para a irrigação. As fossas séticas são mantidas pela Junta de Freguesia.

Face à crescente procura habitacional em Sines – que já levou à conversão de espaços comerciais em residências – e à impossibilidade de muitos proprietários acederem a habitação digna devido à nova lei do arrendamento, verificou-se a instalação de estruturas amovíveis, casas modulares, de madeira e até de alvenaria nas quintas. Hoje, metade destas quintas aliam a produção agrícola à habitação dos seus proprietários.

III-Perfil Socioeconómico

Os proprietários das Quintinhas da Parreira apresentam um perfil socioeconómico diversificado e crucial para a compreensão da situação. Muitos são jovens trabalhadores de Sines e Santiago, com rendimentos baixos, que enfrentam barreiras intransponíveis na aquisição ou arrendamento de habitação face aos salários da região e às dificuldades de acesso a crédito.

Outro segmento importante são os reformados e pensionistas, naturais da região, que regressam para se reconectarem às suas raízes, dedicando-se à produção de alimentos biológicos e à criação de animais. Esta prática não só assegura a sua alimentação saudável, como também promove a saúde mental e uma vida sustentável, em plena harmonia com a natureza.

Adicionalmente, algumas quintas funcionam como apoio a atividades profissionais (armazenagem para eletricistas, carpinteiros, pedreiros) e outras como negócios de turismo rural. Existem ainda aquelas que servem de alojamento temporário para trabalhadores sazonais em Sines. Finalmente, um grupo de proprietários utiliza as quintas como retiro saudável para períodos mais curtos, em profunda comunhão com a fauna e flora locais.

IV -A Ilegalidade Questionável de uma Situação Consolidada

Ao longo de mais de 30 anos, a conduta das entidades responsáveis pelo território tem sido inconsistente, com aplicação discricionária de sanções e um aumento gradual das restrições de uso do solo, pautadas por uma classificação consolidada em 1986.

Nos anos 90, a Câmara Municipal de Sines iniciou um processo de posse administrativa e ação judicial de anulação do fracionamento, mas ambos foram arquivados. Apesar de o Código Civil permitir a anulação do fracionamento em 3 anos, tal nunca foi concretizado.

A compra e venda das quintas sempre ocorreu via escritura pública, sem que o registo predial alguma vez alertasse os compradores de boa-fé para quaisquer restrições ao uso agrícola ou habitacional. Igualmente, nunca houve sinalização no local a informar sobre estas restrições.

Paradoxalmente, a Agência Portuguesa do Ambiente licenciou furos para uso agrícola, e a energia elétrica foi instalada para viabilizar a extração de água. Até 2015, estruturas amovíveis não eram consideradas edificações; esta interpretação extensiva surgiu apenas a partir da jurisprudência dos Tribunais Superiores, e mais recentemente, no final de 2023, a lei passou a incluir casas móveis no conceito de edificação. Acrescenta-se a isto uma nova lei que permite a transformação de solos rústicos em urbanos, com foco na habitação.

Contrariando a evolução legal e a história do local, a Câmara Municipal tem vindo a denunciar proprietários por desobediência a ordens de remoção/demolição e violação de regras urbanísticas (esta última em vigor só desde 2011). O mais grave é a seletividade: alguns são constituídos arguidos, outros não, e casais são denunciados de forma faseada. Esta aplicação arbitrária da lei é inaceitável.

V -A Solução Proposta: Um Futuro Sustentável

Os proprietários das Quintinhas da Parreira, há muito, procuram a regularização do território, comprometidos com a preservação da natureza, fauna e flora. O próprio PDM de Sines oferece soluções, como a criação de aglomerados rurais, um modelo já implementado com sucesso em “Cabeça da Cabra”, “Terça Parte” e “Foros da Pouca Farinha”.

Propomos à Câmara Municipal de Sines a delimitação e classificação do território das Quintinhas da Parreira como “aglomerado rural em desenvolvimento”. Esta abordagem permitiria manter o uso agrícola, mas focado numa agricultura de subsistência, biológica e ambientalmente responsável, sem cultivo intensivo. A plantação de uma barreira verde de árvores seria um escudo entre o aglomerado urbano, as novas infraestruturas industriais e as estações solares.

A análise desta proposta deve ter em conta a legislação dos anos 80, harmonizando o uso do solo com a defesa ambiental e os valores naturais da REN, e ponderando as permissões da faixa complementar de proteção tipo I. A oneração legal do imóvel com restrições específicas é também uma possibilidade a considerar.

VI -Benefícios Irrefutáveis

A solução proposta oferece vantagens cruciais para o concelho de Sines e para a comunidade das Quintinhas da Parreira:

Evitar a especulação imobiliária: Ao contrário do que se verifica em outras zonas do litoral, onde a construção desenfreada para turismo de massas ameaça o equilíbrio territorial, esta proposta protege a essência rural da área.

Promoção do turismo sustentável: A manutenção da qualificação biológica das quintas permite a criação de uma rota turística, promovendo estilos de vida naturais, saudáveis e sustentáveis.

Equilíbrio arquitetónico e identidade regional: A qualificação do território permitirá a implementação de regras arquitetónicas que preservem o estilo do Alentejo Litoral, salvaguardando a estética e impedindo a desertificação de um território ocupado há mais de 30 anos, que de outra forma estaria propenso a incêndios rurais.

Benefícios ambientais: O tecido arbóreo existente (pinho e sobreiro) atua como um “pulmão verde”, absorvendo CO2 e libertando oxigénio. As culturas sazonais e prados naturais atraem abelhas, vitais para a biodiversidade e saúde dos ecossistemas.

VII – Custos Partilhados

A qualificação do território das quintas, dada a sua natureza rural, embora não exija investimentos de uma urbanização completa, terá custos. No entanto, estes deverão ser repartidos equitativamente entre a autarquia e os proprietários, conforme o quadro legal. Infraestruturas como os caminhos já demarcados (serventias) e o furo artesiano – que pela usucapião já integram os 129 hectares do território das quintas – minimizam os custos iniciais.

Pel’a  Direção da Associação,